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MEDIDAS TRABALHISTAS COVID-19

Atualizado: 8 de out. de 2020

Atualizado até abril de 2020


REDUÇÃO SALARIAL


A medida provisória editada pelo governo fornece alguma alternativa que permita a redução salarial por meio de acordo direto com o empregado?

A medida provisória nº 927 de 22 de março de 2020 não fornece

Nenhuma regulamentação autorizando expressamente a redução

Salarial por acordo direto com o empregado

Existe alguma alternativa legal que permita a redução salarial?

Sim. Mediante acordo com o sindicato e respeitandos os limites legais é

Possível a redução geral dos salários dos empregados da empresa

Contudo,tal redução deverá ocorrer proporcionalmente aos

Salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25

Respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região (art 503

Clt)

A covid 19 caracteriza força maior apta a autorizar a redução salarial?

Sim. A covid 19 se enquadra, sem dúvidas, no conceito de força maior

De acordo com a clt, a força maior é entendida como “todo

Acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador e para

Cuja realização não tenha concorrido, direta ou indiretamente”

(artigo 502 da clt)”

Existe algum procedimento que precisa ser adotado para redução salarial?

Sim. Enquanto não houver nenhuma regulamentação específica do

Governo acerca do tema, a redução salarial deverá ser

Negociada diretamente com o sindicato e respeitar as limitações

Legais

O que fazer no caso de recusa ou inércia do sindicato?

Nesses casos a lei autoriza a negociação da redução salarial

Mediante constituição de comissão de empregados (art 617 da

Clt)

Existe algum risco ao empregador caso opte por reduzir o salário?

Não, desde que a redução salarial ocorra mediante ajuste com

A entidade sindical ou com a constituição da comissão de

Empregados, sob pena de ilicitude e alto risco de condenação

Judicial posterior além disso, a redução salarial deverá ainda observar os limites legais e corresponder a uma compensação em benefício do

Empregado, sob pena de caracterizar se como renúncia de

Direito indisponível

O que ocorre caso o empregador opte por reduzir o salário por acordo

Direto com o empregado?

Há um risco do acordo direto ser considerado inválido

Contudo, entendemos que, diante da situação atípica vivenciada

Há a possibilidade de realizar o acordo direto, desde que seja

Observado o limite legal e seja prevista a compensação em

Benefício do empregado mas, ressalta se, isso não significa que

Não exista o risco de invalidação


As sócias da MGA permanecem à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou informação complementar sobre o assunto
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