Atualizado até abril de 2020
REDUÇÃO SALARIAL
A medida provisória editada pelo governo fornece alguma alternativa que permita a redução salarial por meio de acordo direto com o empregado?
A medida provisória nº 927 de 22 de março de 2020 não fornece
Nenhuma regulamentação autorizando expressamente a redução
Salarial por acordo direto com o empregado
Existe alguma alternativa legal que permita a redução salarial?
Sim. Mediante acordo com o sindicato e respeitandos os limites legais é
Possível a redução geral dos salários dos empregados da empresa
Contudo,tal redução deverá ocorrer proporcionalmente aos
Salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25
Respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região (art 503
Clt)
A covid 19 caracteriza força maior apta a autorizar a redução salarial?
Sim. A covid 19 se enquadra, sem dúvidas, no conceito de força maior
De acordo com a clt, a força maior é entendida como “todo
Acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador e para
Cuja realização não tenha concorrido, direta ou indiretamente”
(artigo 502 da clt)”
Existe algum procedimento que precisa ser adotado para redução salarial?
Sim. Enquanto não houver nenhuma regulamentação específica do
Governo acerca do tema, a redução salarial deverá ser
Negociada diretamente com o sindicato e respeitar as limitações
Legais
O que fazer no caso de recusa ou inércia do sindicato?
Nesses casos a lei autoriza a negociação da redução salarial
Mediante constituição de comissão de empregados (art 617 da
Clt)
Existe algum risco ao empregador caso opte por reduzir o salário?
Não, desde que a redução salarial ocorra mediante ajuste com
A entidade sindical ou com a constituição da comissão de
Empregados, sob pena de ilicitude e alto risco de condenação
Judicial posterior além disso, a redução salarial deverá ainda observar os limites legais e corresponder a uma compensação em benefício do
Empregado, sob pena de caracterizar se como renúncia de
Direito indisponível
O que ocorre caso o empregador opte por reduzir o salário por acordo
Direto com o empregado?
Há um risco do acordo direto ser considerado inválido
Contudo, entendemos que, diante da situação atípica vivenciada
Há a possibilidade de realizar o acordo direto, desde que seja
Observado o limite legal e seja prevista a compensação em
Benefício do empregado mas, ressalta se, isso não significa que
Não exista o risco de invalidação
As sócias da MGA permanecem à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou informação complementar sobre o assunto
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