Todo aquele que decide trilhar o caminho do empreendedorismo se depara com uma séria de desafios que vão desde entender o custo do seu produto, posicionamento de mercado, criação de processos, até a própria organização contábil financeira.
Nesse emaranhado de situações, a estruturação das relações de trabalho da empresa é colocada de lado. Muitos optam por adotar procedimentos simples e padrões na hora de contratar e organizar seus funcionários, isto quando não acabam utilizando o serviço de alguém, sem formalização de um contrato.
O que muitos empreendedores não sabem, ou pelo menos não se atentam, é o fato de que as relações de trabalho são um dos pontos principais para o desenvolvimento e sucesso de uma empresa, seja ela uma microempresa familiar ou uma grande indústria.
Um fato é certo, independente do ramo de atuação, as atividades de uma empresa sempre vão envolver força de trabalho. Pode ser direta, com contratação de funcionários, ou indireta, a partir da relação com fornecedores, representantes, promotores etc.
Sendo assim, se o empreendedor quer ter êxito na sua empreitada, é muito importante que desde o início da concepção do negócio, o elemento relação de trabalho seja considerado.
Não são raras as vezes em que a ausência de estruturação trabalhista enseja prejuízos econômicos à empresa. Inclusive para aqueles que sequer contrataram funcionários, mas utilizaram, de forma indireta, a mão de obra de alguém.
Assim, antes de tudo, é muito importante que o empreendedor se atente ao fato de que para ter uma relação de emprego não necessariamente a empresa precisa ter um funcionário registrado.
A empresa acabou de começar as suas atividades, não foram contratados funcionários, e só os sócios estão trabalhando diretamente. Isso significa que não existe riscos trabalhistas? Errado. Sempre existe risco.
O entregador, aquela pessoa contratada para limpar uma vez na semana o escritório, o microempresário individual que fornece um dos insumos para o produto e até mesmo um representante comercial podem ser caracterizados como funcionários – mesmo sem contrato de trabalho ou com um contrato comercial. Isto porque, a inobservância das determinações legais pode acabar acarretando o reconhecimento de uma relação empregatícia e impondo à empresa todo o ônus.
No direito do trabalho uma premissa é certa: se a relação entre as partes (mesmo que seja entre a empresa e um microempresário individual) aparenta ser uma relação de trabalho ela é considerada uma relação de trabalho independente do nome que é dado ou dos contratos existentes.
Para se ter uma ideia, quando não se respeita o determinado em lei e não é realizado o contrato de forma adequado, a empresa pode ter que arcar com os ônus de efetuar o pagamento de todos as verbas trabalhistas, com acréscimo de multas, juros e correção monetária.
Basicamente, a conta acaba saindo muito mais cara do que se todos os procedimentos corretos fossem adotados, seja de registrar corretamente aqueles que são efetivamente funcionários ou adotar procedimentos para evitar que aqueles que não são sejam reconhecidos como empregados.
Já para aquelas empresas que possuem funcionários, é muito importante que os gestores compreendam os direitos assegurados em lei em relação à salário, jornada de trabalho, férias etc. e adotem os procedimentos adequados.
Por vezes os procedimentos padrões não são suficientes para atender as particularidades do negócio.
Por mais que se adote os procedimentos padrões, determinados muitas vezes pelos escritórios de contabilidade, as particularidades de cada negócio podem acabar acarretando prejuízos por inobservância à legislação trabalhista específica.
Além disso, todos sabem que as relações de trabalho são elementos essenciais na dinâmica empresarial. O crescimento da empresa depende do investimento em seus funcionários, consequentemente, cada vez mais as empresas buscam reforçar a relação com seus colaboradores.
O que muitos não sabem é que, utilizando a lei da forma adequada é possível diminuir os custos trabalhista e beneficiar os funcionários.
Com uma boa estruturação jurídica, os funcionários são beneficiados, a empresa se adequa à legislação e ainda pode ter proveito econômico tanto na redução de encargos, como também na mitigação dos passivos.
Dessa forma, o que se pretende afirmar é que nesse caminho do empreendedorismo, o elemento relação de trabalho deve ser olhado não só com a preocupação de mitigar riscos, mas também sob a perspectiva de desenvolvimento do negócio.
Pensar e estruturar o seu negócio levando em conta as relações trabalhistas não é um ônus do empresário, é um investimento, é criar bases sólidas para o desenvolvimento e expansão da atividade empresarial.
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